PROJETO DE LEI Nº 0110/12-AL.

Autor: Deputada Roseli Matos

Autoriza o Poder Executivo a reajustar o vencimento base dos servidores públicos do Grupo Magistério, ativos, inativos e pensionistas do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento base dos servidores públicos do Grupo Magistério, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Direta, no percentual de 12% (doze inteiros por cento), a contar de 01 de abril de 2012.

Art. 2º.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de abril de 2012.

Macapá - AP, 23 de maio de 2012.

Deputada ROSELI MATOS

DEM/AP