Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0103/12-AL

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Dispõe sobre a alteração na Lei n° 0338, de 14 de Maio de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado n°. 1561 de maio de 1997, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o.  Alterar o, TÍTULO - III, CAPITULO - 1, Art. 40, Inciso VI, alínea "a", III, item 9, 9.1, 9.2, 9.3 e 9.3.1 da Lei n° 0338 de 16 de Abril de 1997, que trata da Estrutura Organizacional do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá-HEMOAP, passando a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO III

CAPÍTULO I

Art. 40°....................................................................................

Inciso VI .................................................................................

Alínea "a"................................................................................

III..............................................................................................

9. Divisão Administrativa Financeira.

9.1 - Unidade de administração geral

9.2 - Unidade de contabilidade.

9.3 - Unidade de orçamento e Finanças.

9.3.1 - Tesouraria.

Art. 2o.  Com a presente alteração o anexo XXVVI da lei nº 0338 de 16 de Abril de 1997, contendo as denominações e quantificações de nível superior e intermediárias obedecerão à tabela abaixo:

FUNÇÃO

CODIGO

QUANTIDADE

Unidade de Administração Geral

FGS-1

01

Unidade de Contabilidade

FGS-1

01

Unidade de Orçamento e Finanças

FGS-1

01

Chefe da Tesouraria

FGI-3

01

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de maio de 2012.

Deputado JACI AMANAJÁS

PPS/AP