PROJETO DE LEI Nº 0103/12-AL
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Dispõe sobre a alteração na Lei n° 0338, de 14 de Maio de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado n°. 1561 de maio de 1997, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Alterar o, TÍTULO - III, CAPITULO - 1, Art. 40, Inciso VI, alínea "a", III, item 9, 9.1, 9.2, 9.3 e 9.3.1 da Lei n° 0338 de 16 de Abril de 1997, que trata da Estrutura Organizacional do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá-HEMOAP, passando a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Art. 40°....................................................................................
Inciso VI .................................................................................
Alínea "a"................................................................................
III..............................................................................................
9. Divisão Administrativa Financeira.
9.1 - Unidade de administração geral
9.2 - Unidade de contabilidade.
9.3 - Unidade de orçamento e Finanças.
9.3.1 - Tesouraria.
Art. 2o. Com a presente alteração o anexo XXVVI da lei nº 0338 de 16 de Abril de 1997, contendo as denominações e quantificações de nível superior e intermediárias obedecerão à tabela abaixo:
|
FUNÇÃO |
CODIGO |
QUANTIDADE |
|
Unidade de Administração Geral |
FGS-1 |
01 |
|
Unidade de Contabilidade |
FGS-1 |
01 |
|
Unidade de Orçamento e Finanças |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Tesouraria |
FGI-3 |
01 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de maio de 2012.
Deputado JACI AMANAJÁS
PPS/AP