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PROJETO DE LEI Nº 0028/95-AL
Autoriza o Governo do Estado do Amapá, criar a Faculdade Estadual de Medicina do Amapá – FEMAP e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar a FACULDADE ESTADUAL DE MEDICINA DO AMAPÁ – FEMAP.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 05 de maio de 1995.
Deputado PAULO JOSÉ