PROJETO DE LEI Nº 0028/95-AL

Autoriza o Governo do Estado do Amapá, criar a Faculdade Estadual de Medicina do Amapá – FEMAP e dá outras providências. 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar a FACULDADE ESTADUAL DE MEDICINA DO AMAPÁ – FEMAP.

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 05 de maio de 1995.

Deputado PAULO JOSÉ