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Projeto de Lei Ordinária nº 0027/95-AL

Texto Integral

Origem: MANOEL BRASIL

Ementa: Dispõe sobre o benefício da Meia Passagem a todos os Idosos a partir de 65 anos de idade nos transporte Marítimos Coletivos de propriedade do Governo do Amapá e dá outras providências.

Data de Protocolo: 11/05/1995

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
03/07/1995
Enviado para Sanção do Governador
28/06/1995
Redação Final Finalizada