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Resolução nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0006/2012-AL

Autor: Deputado Michel JK 

Modifica a redação do § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 0091, de 26 de abril de 2006 e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte:

R E S O L U Ç Ã O

Art. 1º - O § 1º do Art. 1º, da resolução nº 0091, de 26 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:

                “Art. 1º - ..................................................omississ.............

§ 1º - No Plenário Deputado Dalto Martins não se realizarão atos estranhos à função da Assembleia Legislativa sem prévia autorização da Mesa Diretora, sendo vedada sua concessão para atos não oficiais.

§ 2º - ..................................................omississ............................”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação

Macapá-AP, 07 de maio de 2012.

Deputado Michel JK

PSDB/AP