PROJETO DE LEI N.º 0006/2012-AL
Autor: Deputado Michel JK
Modifica a redação do § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 0091, de 26 de abril de 2006 e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º - O § 1º do Art. 1º, da resolução nº 0091, de 26 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - ..................................................omississ.............
§ 1º - No Plenário Deputado Dalto Martins não se realizarão atos estranhos à função da Assembleia Legislativa sem prévia autorização da Mesa Diretora, sendo vedada sua concessão para atos não oficiais.
§ 2º - ..................................................omississ............................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação
Macapá-AP, 07 de maio de 2012.
Deputado Michel JK
PSDB/AP