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- Texto Integral

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 00015/99-AL

Dá nova redação ao artigo 27 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÀO ESTADUAL,

Faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 27 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 - As câmaras Municipais terão número de Vereadores proporcional a população do Município, observados os seguintes limites:

I - até dez mil habitantes, nove vereadores;

II - de dez mil e um a vinte mil habitantes, onze vereadores;

III  -  de vinte mil e um a trinta mil habitantes, treze vereadores;

IV - de trinta mil e um a cinqüenta mil habitantes, quinze  vereadores;

V - de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, dezessete  vereadores;

VI - de cem mil e um a duzentos e cinqüenta mil habitantes, dezenove vereadores;

VII - de duzentos e cinqüenta mil e um a um milhão de habitantes, 21 vereadores.”

..................................................................”

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2000.

Macapá - AP, 11 de novembro de 1999.

Deputado PAULO JOSÉ

PTB