PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 00015/99-AL
Dá nova redação ao artigo 27 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÀO ESTADUAL,
Faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O art. 27 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 - As câmaras Municipais terão número de Vereadores proporcional a população do Município, observados os seguintes limites:
I - até dez mil habitantes, nove vereadores;
II - de dez mil e um a vinte mil habitantes, onze vereadores;
III - de vinte mil e um a trinta mil habitantes, treze vereadores;
IV - de trinta mil e um a cinqüenta mil habitantes, quinze vereadores;
V - de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, dezessete vereadores;
VI - de cem mil e um a duzentos e cinqüenta mil habitantes, dezenove vereadores;
VII - de duzentos e cinqüenta mil e um a um milhão de habitantes, 21 vereadores.”
..................................................................”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2000.
Macapá - AP, 11 de novembro de 1999.
Deputado PAULO JOSÉ
PTB