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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0084/12-AL

Autor: Deputado JACI AMANAJÁS

Dispõe sobre a criação do cargo de Técnico em Hemoterapia, dentro do Quadro de Cargos e salários do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, através da Secretaria de Administração, autorizado a criar o cargo de Técnico de Hemoterapia dentro do Quadro de Cargos e salários do Estado do Amapá;

Art. 2o - Fica o Poder executivo autorizado a adotar todas as medidas financeiras e orçamentárias para implantação e implementação dessa Lei;

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP; 12 de Abril de 2012.

Deputado JACI AMANAJÁS

PPS