PROJETO DE LEI Nº 0084/12-AL
Autor: Deputado JACI AMANAJÁS
Dispõe sobre a criação do cargo de Técnico em Hemoterapia, dentro do Quadro de Cargos e salários do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, através da Secretaria de Administração, autorizado a criar o cargo de Técnico de Hemoterapia dentro do Quadro de Cargos e salários do Estado do Amapá;
Art. 2o - Fica o Poder executivo autorizado a adotar todas as medidas financeiras e orçamentárias para implantação e implementação dessa Lei;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP; 12 de Abril de 2012.
Deputado JACI AMANAJÁS
PPS