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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0075/2012-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Dispõe sobre a inclusão da disciplina “Educação Musical” no currículo escolar do Ensino Fundamental da Educação Básica do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º - Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Musical no Ensino Fundamental da Educação Básica de acordo com a Lei de numero 11.769 de 18 de agosto de 2008.

Art. 2º - A disciplina será ministrada preferencialmente por graduados em Musica amparados pela Legislação Vigente.

Art. 3º - Na carência do profissional citado no artigo 2º assumirá a vacância um profissional com habilitação comprovada em órgãos competentes.

Art. 4º - A disciplina “Educação Musical” deverá ser aplicada no Ensino Fundamental da Educação Básica.

Art. 5º - A disciplina “Educação Musical” vai transmitir os conceitos básicos sobre a musicalização, notas musicais e canto coral dentro da Educação básica do Ensino Fundamental no Estado do Amapá.

Art. 6º - A disciplina “Educação Musical” irá introduzir aos alunos das escolas públicas do Estado do Amapá, o ensino da musica buscando orientar os alunos a descobrir as suas aptidões musicais.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 180 dias após o prazo de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 26 de março de 2012.

Deputado Kaká Barbosa