PROJETO DE LEI N.º 0075/2012-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Dispõe sobre a inclusão da disciplina “Educação Musical” no currículo escolar do Ensino Fundamental da Educação Básica do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Musical no Ensino Fundamental da Educação Básica de acordo com a Lei de numero 11.769 de 18 de agosto de 2008.
Art. 2º - A disciplina será ministrada preferencialmente por graduados em Musica amparados pela Legislação Vigente.
Art. 3º - Na carência do profissional citado no artigo 2º assumirá a vacância um profissional com habilitação comprovada em órgãos competentes.
Art. 4º - A disciplina “Educação Musical” deverá ser aplicada no Ensino Fundamental da Educação Básica.
Art. 5º - A disciplina “Educação Musical” vai transmitir os conceitos básicos sobre a musicalização, notas musicais e canto coral dentro da Educação básica do Ensino Fundamental no Estado do Amapá.
Art. 6º - A disciplina “Educação Musical” irá introduzir aos alunos das escolas públicas do Estado do Amapá, o ensino da musica buscando orientar os alunos a descobrir as suas aptidões musicais.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 180 dias após o prazo de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 26 de março de 2012.
Deputado Kaká Barbosa