O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI N.º 0062/2012-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Torna obrigatório o “Registro do Tipo Sanguíneo e fator RH” nos documentos oficiais no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de constar na Certidão de Nascimento, no Registro Geral e na Carteira Nacional de Habitação anotação referente ao tipo sanguíneo e fator RH do interessado.
Parágrafo único. As maternidades deverão informar na Declaração de Nascido Vivo – DN, informação sobre o tipo sanguíneo e o fator RH do recém-nascido.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 19 de março de 2012.
Deputado Manoel Brasil
PRB/AP