PROJETO DE LEI N.º 0062/2012-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Torna obrigatório o “Registro do Tipo Sanguíneo e fator RH” nos documentos oficiais no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de constar na Certidão de Nascimento, no Registro Geral e na Carteira Nacional de Habitação anotação referente ao tipo sanguíneo e fator RH do interessado.

Parágrafo único.  As maternidades deverão informar na Declaração de Nascido Vivo – DN, informação sobre o tipo sanguíneo e o fator RH do recém-nascido.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 19 de março de 2012.

Deputado Manoel Brasil

PRB/AP