O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI N.º 0058/12-AL
Autor: Deputada Mira Rocha
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Beneficente Betel.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETEL, entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Avenida Mendonça Furtado, nº 1741, Bairro Santa Rita, Município de Macapá, Estado do Amapá devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.182.428/001-41.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de março de 2012.
Deputada ROSELI MATOS
PTB/AP