PROJETO DE LEI N.º 0058/12-AL

Autor: Deputada Mira Rocha

 

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Beneficente Betel.

 

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETEL, entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Avenida Mendonça Furtado, nº 1741, Bairro Santa Rita, Município de Macapá, Estado do Amapá devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.182.428/001-41.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 19 de março de 2012.

 

 

Deputada ROSELI MATOS

PTB/AP