O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº. 0050/12-AL.
LEI Nº 1.631, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5195, de 28/03/2012.
Autor: Deputada Mira Rocha
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Igreja Evangélica Ministério Betel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Igreja Evangélica Ministério Betel, entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Avenida Mendonça Furtado, nº 1741, bairro Santa Rita, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 08.630.406/0001-60.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 28 de março de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador