Referente ao Projeto de Lei nº. 0050/12-AL.

LEI Nº 1.631, DE 28 DE MARÇO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5195, de 28/03/2012.

Autor: Deputada Mira Rocha

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Igreja Evangélica Ministério Betel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Igreja Evangélica Ministério Betel, entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Avenida Mendonça Furtado, nº 1741, bairro Santa Rita, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 08.630.406/0001-60.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 28 de março de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador