O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Roseli Matos
Ementa: Considera de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Igreja Evangélica Casa de Benção, com sede e foro na Cidade de Santana, Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 27/02/2012
Texto Original: Não disponível
Observações:
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07/05/2014
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Proposição Sancionada em 07/05/2014 - Lei Ordinária nº 1825, de 07/05/14 publicada no Diário Oficial nº 5706, p. - Data de Publicação do Diário: 07/05/2014
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23/04/2014
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Enviado para Sanção do Governador
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15/04/2014
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Redação Final Finalizada
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15/04/2014
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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02/03/2012
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Proferido Parecer nº 0090/12-CJR/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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02/03/2012
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Enviado para Comissão: CCJ
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27/02/2012
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Enviado para Diretoria Legislativa
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