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Lei Ordinária nº 1825, de 07/05/14 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0048/12-AL

Autor: Deputada Roseli Matos

Considera de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Igreja Evangélica Casa de Benção, com sede e foro na Cidade de Santana, Estado do Amapá.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considera de Utilidade Pública a Igreja EVANGÉLICA CASA DE BENÇÃO, entidade religiosa, sem fins lucrativos, CNPJ nº 13.923.463/0001-77, fundada em 30 de dezembro de 2009, com sede e foro a Rua Ubaldo Figueira nº 2431, Bairro Provedor I, Santana-AP, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 2012.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de fevereiro de 2012.

 

Deputada ROSELI MATOS

DEM/AP