O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Manoel Brasil
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de Restaurantes, Fast-Foods, Pizzarias, Bares, Lanchonetes e demais Estabelecimentos que ofereçam refeições/alimentação ao Público "Disponibilizarem opções de refeições sem adição de sal" em seus cardápios, e dá outras providências.
Data de Protocolo: 17/02/2012
Texto Original: Não disponível
Observações:
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08/02/2019
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Arquivado
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17/02/2012
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Enviado para Diretoria Legislativa
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01/01/1970
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Proferido Parecer nº 0065/12-CJR/AL - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
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