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Projeto de Lei Ordinária nº 0040/12-AL

Texto Integral

Origem: Deputado Manoel Brasil

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de Restaurantes, Fast-Foods, Pizzarias, Bares, Lanchonetes e demais Estabelecimentos que ofereçam refeições/alimentação ao Público "Disponibilizarem opções de refeições sem adição de sal" em seus cardápios, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 17/02/2012

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
08/02/2019
Arquivado
17/02/2012
Enviado para Diretoria Legislativa
01/01/1970
Proferido Parecer nº 0065/12-CJR/AL - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.