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PROJETO DE LEI N.º 0040/12-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Restaurante, Fast-Foods, Pizzarias, Bares, Lanchonetes e demais Estabelecimentos que ofereçam refeições/alimentação ao Público "Disponibilizarem opções de refeições Sem Adição de Sal" em seus cardápios, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os Restaurantes, Fast-Foods, Pizzarias, Bares, Lanchonetes e demais e Estabelecimentos que ofereçam refeições/alimentação ao público disponibilizarem opções de refeições sem adição de sal em seus cardápios.
Art. 2º. As mesas e balcões dos estabelecimentos citados terão que disponibilizarem o sal light.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) após sua publicação.
Macapá - AP, 08 de fevereiro de 2012.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP