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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0002/12-PGJ.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 0073, DE 05 DE MARÇO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 5186, de 14/03/2012.
Autor: Ministério Público do Estado do Amapá.
Altera a redação do Anexo VII, da Lei Complementar nº 0046, de 29 de maio de 2008.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei nº Complementar:
Art. 1º. O Anexo VII da Lei Complementar nº 0046, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Os valores fixados no anexo VII desta Lei geração efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de março de 2012.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente