Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0002/12-PGJ.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 0073, DE 05 DE MARÇO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 5186, de 14/03/2012.

Autor: Ministério Público do Estado do Amapá.

Altera a redação do Anexo VII, da Lei Complementar nº 0046, de 29 de maio de 2008.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei nº Complementar:

Art. 1º. O Anexo VII da Lei Complementar nº 0046, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Os valores fixados no anexo VII desta Lei geração efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de março de 2012.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente