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Lei Ordinária nº 1709, de 01/10/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0208/11-AL

Autor: Deputado Valdeco Vieira

Autoriza o Poder Executivo a implantar um núcleo da Escola de Lígua e Cultura Francesa Daniele Miterrand no Município de Oiapoque, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar um núcleo da Escola de Língua e Cultura Francesa Daniele Miterrand no Município de Oiapoque.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento-Programa do Governo do Estado do Amapá e outras a título de convênio que o Poder Executivo fica autorizado a contrair.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de outubro de 2011.

Deputado Valdeco Vieira

PPS/AP