PROJETO DE LEI Nº 0208/11-AL
Autor: Deputado Valdeco Vieira
Autoriza o Poder Executivo a implantar um núcleo da Escola de Lígua e Cultura Francesa Daniele Miterrand no Município de Oiapoque, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar um núcleo da Escola de Língua e Cultura Francesa Daniele Miterrand no Município de Oiapoque.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento-Programa do Governo do Estado do Amapá e outras a título de convênio que o Poder Executivo fica autorizado a contrair.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de outubro de 2011.
Deputado Valdeco Vieira
PPS/AP