O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n.º 0024/94-GEA
LEI N.º 0162, DE 28 DE JULHO DE 1994.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0880, de 28.07.94.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 230.263.170,00 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 230.263.170,00 (duzentos e trinta milhões, duzentos sessenta e três mil e cento e setenta reais) a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:
R$ 1,00
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01.101 |
- Assembléia Legislativa |
R$ |
7.906.802 |
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02.101 |
- Tribunal de Contas |
R$ |
4.294.619 |
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03.101 |
- Tribunal de Justiça |
R$ |
8.789.238 |
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11.101 |
- Casa Civil |
R$ |
1.050.000 |
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11.102 |
- Superintendência de Navegação do Amapá |
R$ |
258.000 |
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12.101 |
- Procuradoria Geral de Justiça |
R$ |
4.294.619 |
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13.101 |
- Procuradoria Geral do Estado |
R$ |
218.182 |
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14.101 |
- Defensoria Pública do Estado |
R$ |
541.600 |
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15.101 |
- Auditoria Geral do Estado |
R$ |
25.000 |
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16.101 |
- Polícia Militar |
R$ |
1.068.000 |
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17.101 |
- Secretaria de Estado da Administração |
R$ |
95.793.977 |
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17.201 |
- Instituto de Previdência do Estado do Amapá |
R$ |
730.909 |
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18.101 |
- Secretaria de Estado da Fazenda |
R$ |
886.182 |
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18.301 |
- Fundo de Financiamento de Transporte do Amapá |
R$ |
10.909 |
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19.101 |
- Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral |
R$ |
685.454 |
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19.201 |
- Instituto de Estudos e Pesquisas do Estado do Amapá |
R$ |
250.000 |
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20.101 |
- Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento |
R$ |
1.645.454 |
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20.201 |
- Companhia de Desenvolvimento do Amapá |
R$ |
2.340.000 |
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20.202 |
- Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá |
R$ |
210.000 |
|
20.203 |
- Instituto de Terras do Amapá |
R$ |
138.000 |
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20.301 |
- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá |
R$ |
290.136 |
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21.101 |
- Secretaria de Estado da Educação, Cultura E Esporte |
R$ |
26.295.247 |
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22.101 |
- Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
R$ |
6.200.000 |
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22.201 |
- Departamento Estadual de Trânsito |
R$ |
100.000 |
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23.101 |
- Secretaria de Estado de Obras Serviços Públicos |
R$ |
20.879.954 |
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23.201 |
- Departamento de Estrada de Rodagem |
R$ |
13.396.000 |
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23.202 |
- Companhia de Água e Esgoto do Amapá |
R$ |
1.000.000 |
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23.203 |
- Companhia de Eletricidade do Amapá |
R$ |
2.000.000 |
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24.101 |
- Secretaria de Estado da Saúde |
R$ |
15.522.216 |
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25.101 |
- Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania |
R$ |
1.275.000 |
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25.201 |
- Fundação da Criança e do Adolescente |
R$ |
439.811 |
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25.301 |
- Fundo de Desenvolvimento do Artesanato do Amapá |
R$ |
72.535 |
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26.101 |
- Coordenadoria Estadual do Meio Ambiente |
R$ |
220.000 |
|
27.101 |
- Coordenadoria Estadual da Industria, Comércio e Turismo |
R$ |
192.727 |
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27.201 |
- Junta Comercial do Amapá |
R$ |
40.000 |
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28.101 |
- Corpo de Bombeiros do Estado |
R$ |
516.000 |
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29.101 |
- Recursos sob Supervisão da SEFAZ |
R$ |
5.082.095 |
|
29.102 |
- Recursos sob Supervisão da SEPLAN |
R$ |
5.404.504 |
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30.101 |
- Departamento de Polícia Técnico-Científica |
R$ |
200.000 |
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TOTAL |
R$ |
230.263.170 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação na forma do Art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, nas seguintes Fontes de Recursos:
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100 - Transferência da União - TU |
R$ |
70.000.000 |
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101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
122.915.433 |
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104 - Transferências do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I, da Constituição Federal) IRRF |
R$ |
2.797.821 |
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112 - Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - IPI |
R$ |
283.772 |
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113 - Cota - Parte da Contribuição do Salário Educação-SE |
R$ |
300.000 |
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151 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA |
R$ |
628.369 |
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152 - Imposto sobre Transmissão Causas-Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCD |
R$ |
83.772 |
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153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
R$ |
31.894.721 |
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162 - Compensação Financeira pela Exploração de Recurso Minerais CFRM |
R$ |
628.373 |
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250 - Receita de Contribuições - RC |
R$ |
290.909 |
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250 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP |
R$ |
440.000 |
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TOTAL |
R$ |
230.263.170 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de julho de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador