Referente ao Projeto de Lei n.º 0024/94-GEA

LEI N.º 0162, DE 28 DE JULHO DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0880, de 28.07.94.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 230.263.170,00 e dá outras providências 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 230.263.170,00 (duzentos e trinta milhões, duzentos sessenta e três mil e cento e setenta reais) a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:                

                                                                                                                                                 R$ 1,00

01.101

 - Assembléia Legislativa

R$

7.906.802

02.101

- Tribunal de Contas

R$

4.294.619

03.101

- Tribunal de Justiça

R$

8.789.238

11.101

- Casa Civil

R$

1.050.000

11.102

- Superintendência de Navegação do Amapá

R$

258.000

12.101

- Procuradoria Geral de Justiça

R$

4.294.619

13.101

- Procuradoria Geral do Estado

R$

218.182

14.101

- Defensoria Pública do Estado

R$

541.600

15.101

- Auditoria Geral do Estado

R$

25.000

16.101

- Polícia Militar

R$

1.068.000

17.101

- Secretaria de Estado da Administração

R$

95.793.977

17.201

- Instituto de Previdência do Estado do Amapá

R$

730.909

18.101

- Secretaria de Estado da Fazenda

R$

886.182

18.301 

- Fundo de Financiamento de Transporte do Amapá

R$

10.909

19.101

- Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

R$

685.454

19.201

- Instituto de Estudos e Pesquisas do Estado do Amapá

R$

250.000

20.101

- Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento

R$

1.645.454

20.201

- Companhia de Desenvolvimento do Amapá

R$

2.340.000

20.202

- Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá

R$

210.000

20.203

- Instituto de Terras do Amapá

R$

138.000

20.301

- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá

R$

290.136

21.101

- Secretaria de Estado da Educação, Cultura E Esporte

R$

26.295.247

22.101

- Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

R$

6.200.000

22.201

- Departamento Estadual de Trânsito

R$

100.000

23.101

- Secretaria de Estado de Obras Serviços Públicos

R$

20.879.954

23.201

- Departamento de Estrada de Rodagem

R$

13.396.000

23.202

- Companhia de Água e Esgoto do Amapá

R$

1.000.000

23.203

- Companhia de Eletricidade do Amapá

R$

2.000.000

24.101

- Secretaria de Estado da Saúde

R$

15.522.216

25.101

- Secretaria de  Estado do Trabalho e Cidadania

R$

1.275.000

25.201

- Fundação da Criança e do Adolescente

R$

439.811

25.301

- Fundo de Desenvolvimento do Artesanato do Amapá

R$

72.535

26.101

- Coordenadoria Estadual do Meio Ambiente

R$

220.000

27.101

- Coordenadoria Estadual da Industria, Comércio e Turismo

R$

192.727

27.201

- Junta Comercial do Amapá

R$

40.000

28.101

- Corpo de Bombeiros do Estado

R$

516.000

29.101

- Recursos sob Supervisão da SEFAZ

R$

5.082.095

29.102

- Recursos sob Supervisão da SEPLAN

R$

5.404.504

30.101

- Departamento de Polícia Técnico-Científica

R$

200.000

 

                                                                                      TOTAL

R$

230.263.170

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação na forma do Art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, nas seguintes Fontes de Recursos:

                                                                                                                                            R$   1,00

100 - Transferência da União - TU

R$     

70.000.000

101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$   

122.915.433

104 - Transferências do Imposto sobre  a Renda Retido  nas Fontes (Art. 157, I e 158, I, da Constituição Federal) IRRF

 

R$       

 

2.797.821

112 - Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados -  IPI

 

R$       

 
        283.772

113 - Cota - Parte da Contribuição do Salário Educação-SE

R$         

300.000

151 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA

R$         

628.369

152 - Imposto sobre Transmissão Causas-Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCD

  R$           

83.772

153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  - ICMS                                                                

 

R$    

 

31.894.721

162 - Compensação Financeira pela Exploração de Recurso Minerais CFRM

R$         

628.373

250 - Receita de Contribuições - RC

R$         

290.909

250 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP

R$         

440.000

TOTAL

R$  

230.263.170

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 28 de julho de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador