O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Bruno Mineiro
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de obra Pública só poder ser inaugurada, pelo Poder executivo, quando estiver totalmente concluída e equipada, pronta para seu pleno funcionamento imediato, e dá outras providências.
Data de Protocolo: 16/11/2011
Texto Original: Não disponível
Observações:
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20/01/2015
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Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0002/15-GEA
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05/01/2015
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Enviado para Sanção do Governador
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30/12/2014
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Redação Final Finalizada
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30/12/2014
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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16/11/2011
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Enviado para Diretoria Legislativa
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22/11/0201
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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22/11/0201
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Enviado para Comissão: CCJ
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