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Projeto de Lei Ordinária nº 0200/11-AL

Texto Integral

Origem: Deputado Bruno Mineiro

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de obra Pública só poder ser inaugurada, pelo Poder executivo, quando estiver totalmente concluída e equipada, pronta para seu pleno funcionamento imediato, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 16/11/2011

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
20/01/2015
Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0002/15-GEA
05/01/2015
Enviado para Sanção do Governador
30/12/2014
Redação Final Finalizada
30/12/2014
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
16/11/2011
Enviado para Diretoria Legislativa
22/11/0201
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
22/11/0201
Enviado para Comissão: CCJ