O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0200/11-AL
Autor: Deputado Bruno Mineiro
Dispõe sobre a obrigatoriedade de obra pública só poder ser inaugurada, pelo Poder Executiva, quando estiver totalmente concluída e equipada, pronta para seu pleno funcionamento imediata e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de obra pública só poder ser inaugurada, pelo Poder Executivo, quando estiver totalmente concluída e equipada, pronta para seu pleno funcionamento imediato, atendendo aos fins para os quais se destina.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de novembro de 2011.
Deputado Bruno Mieneiro
PT do B/AP