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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0193 /11-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Cria o Programa de Prevenção de Câncer do Colo de Útero, e fixa outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado o Programa de Prevenção de Câncer de Colo de Útero, a ser implantado pelos órgãos competentes.

Art. 2°. O Programa de Prevenção de Câncer de Colo de Útero atuará por meio das seguintes medidas:

I - campanha de divulgação alertando as mulheres de necessidade de se prevenirem em relação à doença;

II - realização de exames periódicos (“papanicolau”) em todas as mulheres que procurarem o Programa de Prevenção de Câncer de Colo de Útero;

III - vacinação ampla contra o vírus do Papiloma Humano (HPV).

Art. 3°. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 180 (cento e oitenta) dias após o prazo de sua publicação.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de outubro de 2011.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PR do B/AP