PROJETO DE LEI Nº 0193 /11-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Cria o Programa de Prevenção de Câncer do Colo de Útero, e fixa outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Programa de Prevenção de Câncer de Colo de Útero, a ser implantado pelos órgãos competentes.
Art. 2°. O Programa de Prevenção de Câncer de Colo de Útero atuará por meio das seguintes medidas:
I - campanha de divulgação alertando as mulheres de necessidade de se prevenirem em relação à doença;
II - realização de exames periódicos (“papanicolau”) em todas as mulheres que procurarem o Programa de Prevenção de Câncer de Colo de Útero;
III - vacinação ampla contra o vírus do Papiloma Humano (HPV).
Art. 3°. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 180 (cento e oitenta) dias após o prazo de sua publicação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de outubro de 2011.
Deputado KAKÁ BARBOSA
PR do B/AP