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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0182/11-AL

Autor: Deputado Michel JK

Dispõe sobre a obrigatoridade da realização de exame para diagnosticar doenças cardíacas congênitas em recém-nascidos.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Hospital da mulher Mãe Luzia, obrigado a realizar exame para detectar doenças cardíacas congênitas em recém-nascidos, denominado teste de oximetria.

Art. 2º. A inobservância do disposto nesta lei implicará em sanções administrativas ao Hospital da Mulher Mãe Luzia.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de setembro de 2011.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP