PROJETO DE LEI Nº 0182/11-AL
Autor: Deputado Michel JK
Dispõe sobre a obrigatoridade da realização de exame para diagnosticar doenças cardíacas congênitas em recém-nascidos.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Hospital da mulher Mãe Luzia, obrigado a realizar exame para detectar doenças cardíacas congênitas em recém-nascidos, denominado teste de oximetria.
Art. 2º. A inobservância do disposto nesta lei implicará em sanções administrativas ao Hospital da Mulher Mãe Luzia.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de setembro de 2011.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP