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Lei Ordinária nº 0209, de 26/05/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei  n.º 0016/95-AL

LEI Nº 0209, DE 26 DE MAIO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1082, de 29.05.95.

Autoriza a criação da “Escola Técnica Profissionalizante de 2º Grau” no Município de Santana e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Governo do Estado do Amapá fica autorizado a criar a “Escola Técnica Profissionalizante de 2º Grau” no Município de Santana.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 

Macapá - AP, 26 de maio de 1995. 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador