Referente ao Projeto de Lei n.º 0016/95-AL
LEI Nº 0209, DE 26 DE MAIO DE 1995.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1082, de 29.05.95.
Autoriza a criação da “Escola Técnica Profissionalizante de 2º Grau” no Município de Santana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Governo do Estado do Amapá fica autorizado a criar a “Escola Técnica Profissionalizante de 2º Grau” no Município de Santana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Macapá - AP, 26 de maio de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador