O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Poder Executivo
Ementa: Altera a Lei nº 1.536, de 07 de abril de 2011, para acrescentar o Parágrafo único ao art. 5º, prevendo aumento do limite máximo de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Data de Protocolo: 05/09/2011
Texto Original: Não disponível
Observações:
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29/03/2019
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Arquivado
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09/09/2011
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Proposição Sancionada em 09/09/2011 - Lei Ordinária nº 1556, de 09/09/11 publicada no Diário Oficial nº 5063, p. - Data de Publicação do Diário: 09/09/2011
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06/09/2011
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Enviado para Sanção do Governador
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06/09/2011
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Redação Final Finalizada
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06/09/2011
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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