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Projeto de Lei Ordinária nº 0017/11-GEA

Lei Ordinária nº 1556, de 09/09/11

Texto Integral

Origem: Poder Executivo

Ementa: Altera a Lei nº 1.536, de 07 de abril de 2011, para acrescentar o Parágrafo único ao art. 5º, prevendo aumento do limite máximo de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

Data de Protocolo: 05/09/2011

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
29/03/2019
Arquivado
09/09/2011
Proposição Sancionada em 09/09/2011 - Lei Ordinária nº 1556, de 09/09/11 publicada no Diário Oficial nº 5063, p. - Data de Publicação do Diário: 09/09/2011
06/09/2011
Enviado para Sanção do Governador
06/09/2011
Redação Final Finalizada
06/09/2011
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO