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Lei Ordinária nº 1556, de 09/09/11 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0017/11-GEA

LEI Nº. 1.556, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5063 de 09/09/2011.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 1. 536, de 07 de abril de 2011, para acrescentar o Parágrafo Único ao art. 5º, prevendo o aumento do limite máximo de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº. 1.536, de 07 de abril de 2011, passa a vigorar acrescida da seguinte alteração:

“ Art. 5º …..........................................................................

Parágrafo único. O limite máximo previsto no caput poderá ser aumentado pelo Poder Executivo em até 350 (trezentos e cinquenta) novos contratos.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de setembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador