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Referente ao Projeto de Lei nº. 0017/11-GEA
LEI Nº. 1.556, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial nº. 5063 de 09/09/2011.
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 1. 536, de 07 de abril de 2011, para acrescentar o Parágrafo Único ao art. 5º, prevendo o aumento do limite máximo de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº. 1.536, de 07 de abril de 2011, passa a vigorar acrescida da seguinte alteração:
“ Art. 5º …..........................................................................
Parágrafo único. O limite máximo previsto no caput poderá ser aumentado pelo Poder Executivo em até 350 (trezentos e cinquenta) novos contratos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de setembro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador