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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0143/11-AL

Autora: Deputada Sandra Ohana

Autoriza o Poder Executivo a criar um espaço In Memorian a vida e história do cidadão fluminense "ANNIBAL BARCELLOS", e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo  do Estado do Amapá autorizado a criar um espaço In Memorian a vida e histórioa do cidadão fluminense ANNIBAL BARCELOS.

Parágrafo único. O espaço ao qual se refere esta lei será especificamente destinado a relembrar a vida, história e trajetória do citado, antes e após a sua chegada ao Estado do Amapá, havendo lacuna para outras exceções.

Art. 2°. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 120 dias após a sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 22 de agosto de 2011. 

Deputada SANDRA OHANA

PP/AP