PROJETO DE LEI Nº 0143/11-AL
Autora: Deputada Sandra Ohana
Autoriza o Poder Executivo a criar um espaço In Memorian a vida e história do cidadão fluminense "ANNIBAL BARCELLOS", e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a criar um espaço In Memorian a vida e histórioa do cidadão fluminense ANNIBAL BARCELOS.
Parágrafo único. O espaço ao qual se refere esta lei será especificamente destinado a relembrar a vida, história e trajetória do citado, antes e após a sua chegada ao Estado do Amapá, havendo lacuna para outras exceções.
Art. 2°. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 120 dias após a sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de agosto de 2011.
Deputada SANDRA OHANA
PP/AP