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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0134/11-AL

Autor: Deputada Cristina Almeida

Institui o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser comemorado anualmente no dia 07 de agosto.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de agosto de 2011.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP