PROJETO DE LEI Nº 0134/11-AL
Autor: Deputada Cristina Almeida
Institui o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser comemorado anualmente no dia 07 de agosto.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de agosto de 2011.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP