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PROJETO DE LEI Nº 0012/95-AL
Autoriza o Poder Executivo a criar o Vale-Refeição para os Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA E EU PROMULGO O SEGUINTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar para os Servidores Públicos civis e militares do Estado do Amapá, o Vale- Refeição, correspondente a 20 tíquetes mensais, no valor unitário de R$ 3,00 (três reais).
Art. 2º - O valor unitário de que trata o artigo anterior será reajustável, bimestralmente, pelo índice de preço ao consumidor – IPC ou outro índice equivalente.
Art. 3º - O servidor beneficiado com o vale-refeição terá descontado em folha de pagamento o valor correspondente às seguintes porcentagens sobre o total de tíquetes recebidos do mês:
I - 30% (trinta por cento) para servidores ocupantes de cargos ou funções gratificadas;
II - 20% (vinte por cento) para servidores ocupantes de cargos de nível superior;
III - 15% (quinze por cento) para servidores ocupantes de cargo de nível médio;
IV- 10% (dez por cento) para servidores ocupantes de demais cargos.
Art. 4º - As demais despesas correrão a conta do Governo do Estado do Amapá.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Palácio “Mário David Andreazza” em de março de 1995.
Deputado LUCAS BARRETO