PROJETO DE LEI Nº 0012/95-AL  

Autoriza o Poder Executivo a criar o Vale-Refeição para os Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA E EU PROMULGO O SEGUINTE: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar para os Servidores Públicos civis e militares do Estado do Amapá, o Vale- Refeição, correspondente a 20 tíquetes mensais, no valor unitário de R$ 3,00 (três reais).

Art. 2º - O valor unitário de que trata o artigo anterior será reajustável, bimestralmente, pelo índice de preço ao consumidor – IPC ou outro índice equivalente.

Art. 3º - O servidor beneficiado com o vale-refeição terá descontado em folha de pagamento o valor correspondente às seguintes porcentagens sobre o total de tíquetes recebidos do mês:

I - 30% (trinta por cento) para servidores ocupantes de cargos ou funções gratificadas;

II - 20% (vinte por cento) para servidores ocupantes de cargos de nível superior;

III - 15% (quinze por cento) para servidores ocupantes de cargo de nível médio;

IV- 10% (dez por cento) para servidores ocupantes de demais cargos.

Art. 4º - As demais despesas correrão a conta do Governo do Estado do Amapá.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Palácio “Mário David Andreazza” em       de março de 1995.

Deputado LUCAS BARRETO