Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0130/11-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

"Proíbe o uso de aparelhos celulares nos estabelecimentos financeiros do   Estado do Amapá."

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica proibido o uso de aparelhos celulares nos estabelecimentos financeiros do Estado do Amapá.

Art. 2°. Os estabelecimentos a que se refere o artigo anterior deverão afixar, em local visível, aviso contendo a informação para o cumprimento desta Lei.

Art. 3°. O Poder Executivo fica autorizado a editar todas as normas para a regulamentação desta Lei.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de agosto de 2011.

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP