PROJETO DE LEI Nº 0130/11-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
"Proíbe o uso de aparelhos celulares nos estabelecimentos financeiros do Estado do Amapá."
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica proibido o uso de aparelhos celulares nos estabelecimentos financeiros do Estado do Amapá.
Art. 2°. Os estabelecimentos a que se refere o artigo anterior deverão afixar, em local visível, aviso contendo a informação para o cumprimento desta Lei.
Art. 3°. O Poder Executivo fica autorizado a editar todas as normas para a regulamentação desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de agosto de 2011.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP