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Lei Ordinária nº 1681, de 14/06/12 - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0112/11-AL

Autor: Deputado Zezé Nunes

Institui o Dia do Mototaxista no âmbito do Estado do Amapá, a ser comemorado no dia 25 de setembro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Mototaxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Parágrafo único. Esta comemoração fará parte da Semana Nacional do Trânsito, comemorada de 18 a 25 de setembro em todo o País, conforme artigo 326 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

Art. 2º. O Poder Legislativo poderá homenagear em sessão especial os Mototaxisías do Estado do Amapá.

Art. 3°. É de livre iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo, outras formas de Homenagem aos Mototaxistas do Estado do Amapá.

Art. 4°. O referido dia passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 22 de maio de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador