REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0112/11-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Institui o Dia do Mototaxista no âmbito do Estado do Amapá, a ser comemorado no dia 25 de setembro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Mototaxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Parágrafo único. Esta comemoração fará parte da Semana Nacional do Trânsito, comemorada de 18 a 25 de setembro em todo o País, conforme artigo 326 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
Art. 2º. O Poder Legislativo poderá homenagear em sessão especial os Mototaxisías do Estado do Amapá.
Art. 3°. É de livre iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo, outras formas de Homenagem aos Mototaxistas do Estado do Amapá.
Art. 4°. O referido dia passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 22 de maio de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador